sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Relatório das atividades desenvolvidas pela Ong Educasurf em 2010 e 2011

Breve resumo:

No ano de 2011 tivemos vários resultados importantes para ONG e desenvolvemos o Projeto Educasurf no Posto 8 da praia da Enseada, todos os sábados no período da manhã conforme fiscalizado pelo CMDCA e CMAS.

Alem das nossas atividades normais participamos de varias ações organizadas pelos primeiro, segundo e terceiro setor, reuniões, encontros, conferencias, palestras, fóruns, cursos, férias, campanhas educativas e protocolamos inúmeros documentos em varias secretarias da PMG, Estado e União.

Lembramos que é possível consultar mais detalhes das informações abaixo nas redes sociais, Facebook, Orkut, Google, Blog e vários Sites.
Obs. Cada item gera um relatório igual ou maior que o item 16...  Em fim este é apenas um relatório dos relatórios, levei duas horas para fazer este, aja relatórios...
Foram elas:

1.    Curso na OAB com o Promotor Osmair.

2.    Conferência Municipal realizada pelo CMDCA.

3.    Estivemos presente em varias reuniões na Casa dos Conselhos.

4.    Caminhada do dia do Voluntario.

5.    Dia Mundial de limpeza de praias.

6.    Realizamos a Arena Primavera x Verão.

7.    Organizamos um campeonato Antidrogas.

8.    Feiras e Congresso de ONGs Brasileiras, com apresentação de um estande.

9.    Confraternização do Projeto Eco Surf Social.

10. Caminhada do dia do Voluntario.

11. Dia Mundial de limpeza de praias.

12. Feiras das ONGs.

13. Confraternização do Projeto Eco Surf Social.

14. Escrevemos três projetos pletiando subvenção da PMG paras seguintes Secretarias  Cultura, Educação e Assistência Social.



15. Requeremos a Utilidade Publica Municipal.

16. Realizamos e providenciamos vários DATAs BOOKs, com as seguintes documentações descritas abaixo,

a)  ata de fundação da entidade, comprovando a sua existência há pelo menos 02 (dois) anos;

b) ata de aprovação do Estatuto da Entidade, com o respectivo registro no órgão competente;

c) ata da Assembléia de eleição da Diretoria em exercício, com o respectivo registro no órgão competente;

d) estatuto consolidado, devidamente registrado no órgão competente;

e) cópia do RG, CPF e comprovante de endereço, do Presidente Presidente e do Tesoureiro da entidade;

f) balanço patrimonial e as demonstrações de resultado do exercício anterior à formalização do pedido;

g) parecer do Conselho Fiscal e de Administração da entidade sobre as contas e demonstrações financeiras e contábeis

apresentadas no exercício anterior;

h) relação de auxílios, contribuições, subvenções e convênios recebidos no ano anterior, nas esferas federal, estadual e/ou municipal, ou caso não tenha apresentar declaração;

i) Alvará de Funcionamento e Localização;

j) Termo de Autorização ou Permissão de Uso, para entidade que executa suas atividades em próprios públicos;

k) Certidão Negativa de Tributos Municipais;

l) Certidão Negativa de Débito no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;

m) Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa;

n) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;

o) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

p) alvará sanitário ou certificado da vigilância sanitária, para entidade que exerça suas atividades em sede própria, alugada, cedida ou em comodato;

q) declaração de ciência, emitida pelo responsável da entidade, acerca dos termos da legislação que rege a utilização

de Recursos Públicos, especialmente quanto à sua aplicação em conformidade com o Plano de Trabalho devidamente

aprovado, assim como da documentação a ser apresentada para a prestação de contas, nos moldes do Anexo I, deste Regulamento;

r) relatório contendo a descrição das atividades desenvolvidas nos últimos 02 (dois) anos, mencionando a relação nominal das pessoas atendidas, contendo nome, data de nascimento, endereço, telefone, e demais dados que se fizerem

necessários;

s) comprovante de Registro e Autorização no(s) respectivo(s) Conselho(s) Municipal(is) de Direitos correspondentes à(s) área(s) de atuação da entidade;

t) cópia do comprovante de pagamento da anuidade dos respectivo órgão de classe, dos profissionais que prestam

serviços à entidade e estão relacionados ao projeto;

u) autorização de funcionamento específica para a sua atividade, expedida pela Secretaria Municipal de Educação, em

se tratando de escola de educação infantil e creches;

v) comprovante de abertura de conta bancária, em nome da entidade, exclusiva e específica para receber o repasse, caso

a entidade seja contemplada com a subvenção;

w) atendimento às normas previstas nas Políticas Nacionais de Assistência Social, conforme Decreto Federal nº 7.237/2010, Lei nº 8.742/93 - LOAS, Resolução CNAS nº 109/09, as resoluções da NOB/SUAS e demais legislações específicas das áreas de Cultura, Saúde e Educação;

x) Plano de Trabalho, contendo a identificação da origem dos recursos, metas a serem atingidas, etapas ou fases de execução, indicadores, cronograma de desembolso financeiro, descrição do tipo de atendimento e demais informações, nos moldes do roteiro para elaboração do projeto, previsto no Anexo II, deste Regulamento;

y) atestado do Corpo de Bombeiros, para as entidades que exerçam atividades em sede própria, alugada, cedida ou em comodato.

Art. 3º

O pedido de subvenção social apresentado pela entidade interessada deverá conter projeto relacionados às áreas de Saúde, Educação, Cultura e/ou Assistência Social, observando-se as áreas de interesse previstas no Anexo I da Lei nº 3.788, de 24 de novembro de 2009.

Art. 4º

As entidades que possuírem alguma pendência em relação à prestação de contas de exercícios anteriores, não

poderão pleitear subvenção.

Art. 5º

As entidades deverão apresentar em seu projeto a contrapartida financeira e a contrapartida patrimonial, devidamente

detalhadas, e possuir espaço físico adequado para a realização do projeto.



Art. 6º

A entidade que for contemplada com subvenção na área da Saúde, deverá realizar inscrição no Cadastro Nacional

dos Estabelecimentos da Saúde - CNES junto à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 7º

A entidade que estiver sob intervenção municipal, deverá apresentar o respectivo Decreto vigente e demais

documentos exigidos neste Regulamento.

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