Principais aspectos relevantes ou polêmicos no controle das parcerias entre a Administração Pública e Organizações da Sociedade Civil (OSCs):
Encaminhamentos propostos:
- Extensão de princípios e regras da Administração Pública às OSCs, como aqueles contidos na Lei Geral de Licitações (lei 8.666/1993) ou na Lei de Normas Gerais de Direito Financeiro (lei 4.320/1964)
- “Dever infinito” de prestação de contas imposto às OSCs, tendo em vista a demora na análise das contas e o fato de o decurso do tempo não produzir efeitos jurídicos (prescrição, por exemplo)
- Desafios ao controle de resultados, especialmente no que se refere à estruturação do Estado para realizar esse tipo de análise e à sua compatibilização com o controle de meios ou procedimentos
- Visão estratégica do controle: uma que pressupõe que todas as condutas estão reguladas e amplia o risco dos atores envolvidos, ou outra que reconhece espaços de decisão e convive com a diversidade de soluções?
- Coordenação entre as diversas instâncias de controle (auditoria independente, conselho fiscal da OSC, órgão supervisor, comissões de avaliação, controladoria ou corregedorias, tribunais de contas etc.)
- Transparência, tanto por parte dos órgãos de controle (como a sistematização e divulgação da jurisprudência em matéria de parcerias) quanto das OSCs, contribuindo para coibir a prática de irregularidades
- Respeito ao devido processo legal para o controle e aplicação de sanções às OSCs, sendo importante que as organizações tenham assessoria jurídica especializada em todas as etapas da parceria
- Adoção de abordagem pedagógica, que orienta e propõe recomendações em face de irregularidades nas quais não há evidência de fraude ou má-fé, ao invés de abordagem meramente punitiva
- Criação ou aproveitamento de novas institucionalidades que contribuam para melhorar a relação entre órgãos de controle e OSCs, como a utilização das Ouvidorias para mediar eventuais controvérsias
- Estabelecimento e fortalecimento de espaços para o diálogo institucional entre órgãos de controle e OSCs, a exemplo deste 1º Diálogo Paulista, com vistas a somar esforços para a melhoria do controle das parcerias
- Produção e divulgação de dados e informações relativos às parcerias e seu controle, como volume de recursos ou índice de litígio nas parcerias
- Despreparo das OSCs para lidar com deveres instrumentais, como insuficiência de mecanismos de controle interno (compliance) ou desconhecimento das normas
- Capacitação da Administração Pública, especialmente de Prefeituras, para estabelecer e controlar parcerias
- Baixa capacidade de planejamento global das parcerias por parte da Administração Pública
- Passivo de injustiça: contingente de OSCs com sanções que ameaçam a sua sobrevivência, com perdas para a democracia brasileira
Encaminhamentos propostos:
- Moção aos Governos Federal, Estaduais e Municipais para que o processo de regulamentação da lei 13.019/2014 seja aberto e participativo, incluindo a realização de consulta pública
- Instalação de Grupo de Trabalho para o aprofundamento dos aspectos relevantes ou problemáticos no controle das parcerias
- Realização de seminário sobre o tema no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme sugestão do Conselheiro Sidney Beraldo
- Realização do 2º Diálogo Paulista entre Órgãos de Controle e OSCs no primeiro semestre de 2015
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