terça-feira, 2 de setembro de 2014

Marco Regulatório do 3º Setor Principais aspectos relevantes ou polêmicos no controle das parcerias

Principais aspectos relevantes ou polêmicos no controle das parcerias entre a Administração Pública e Organizações da Sociedade Civil (OSCs):
  1. Extensão de princípios e regras da Administração Pública às OSCs, como aqueles contidos na Lei Geral de Licitações (lei 8.666/1993) ou na Lei de Normas Gerais de Direito Financeiro (lei 4.320/1964)
  2. “Dever infinito” de prestação de contas imposto às OSCs, tendo em vista a demora na análise das contas e o fato de o decurso do tempo não produzir efeitos jurídicos (prescrição, por exemplo)
  3. Desafios ao controle de resultados, especialmente no que se refere à estruturação do Estado para realizar esse tipo de análise e à sua compatibilização com o controle de meios ou procedimentos
  4. Visão estratégica do controle: uma que pressupõe que todas as condutas estão reguladas e amplia o risco dos atores envolvidos, ou outra que reconhece espaços de decisão e convive com a diversidade de soluções?
  5. Coordenação entre as diversas instâncias de controle (auditoria independente, conselho fiscal da OSC, órgão supervisor, comissões de avaliação, controladoria ou corregedorias, tribunais de contas etc.)
  6. Transparência, tanto por parte dos órgãos de controle (como a sistematização e divulgação da jurisprudência em matéria de parcerias) quanto das OSCs, contribuindo para coibir a prática de irregularidades
  7. Respeito ao devido processo legal para o controle e aplicação de sanções às OSCs, sendo importante que as organizações tenham assessoria jurídica especializada em todas as etapas da parceria
  8. Adoção de abordagem pedagógica, que orienta e propõe recomendações em face de irregularidades nas quais não há evidência de fraude ou má-fé, ao invés de abordagem meramente punitiva
  9. Criação ou aproveitamento de novas institucionalidades que contribuam para melhorar a relação entre órgãos de controle e OSCs, como a utilização das Ouvidorias para mediar eventuais controvérsias
  10. Estabelecimento e fortalecimento de espaços para o diálogo institucional entre órgãos de controle e OSCs, a exemplo deste 1º Diálogo Paulista, com vistas a somar esforços para a melhoria do controle das parcerias
  11. Produção e divulgação de dados e informações relativos às parcerias e seu controle, como volume de recursos ou índice de litígio nas parcerias
  12. Despreparo das OSCs para lidar com deveres instrumentais, como insuficiência de mecanismos de controle interno (compliance) ou desconhecimento das normas
  13. Capacitação da Administração Pública, especialmente de Prefeituras, para estabelecer e controlar parcerias
  14. Baixa capacidade de planejamento global das parcerias por parte da Administração Pública
  15. Passivo de injustiça: contingente de OSCs com sanções que ameaçam a sua sobrevivência, com perdas para a democracia brasileira


Encaminhamentos propostos:
  1. Moção aos Governos Federal, Estaduais e Municipais para que o processo de regulamentação da lei 13.019/2014 seja aberto e participativo, incluindo a realização de consulta pública
  2. Instalação de Grupo de Trabalho para o aprofundamento dos aspectos relevantes ou problemáticos no controle das parcerias
  3. Realização de seminário sobre o tema no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme sugestão do Conselheiro Sidney Beraldo
  4. Realização do 2º Diálogo Paulista entre Órgãos de Controle e OSCs no primeiro semestre de 2015

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